Justiça do Maranhão reconhece erro em julgamento do Júri e extingue punição após 30 anos

Imediato News

O Tribunal de Justiça do Maranhão anulou, por unanimidade, uma condenação do Tribunal do Júri que permanecia válida há mais de 30 anos. A decisão foi tomada por nove desembargadores ao acolher uma Revisão Criminal conduzida pelo advogado criminalista Atoniel Queiroz, que apontou falhas graves no direito de defesa do réu, julgado à revelia na década de 1990.

O caso envolve L. S. C., condenado a 18 anos de prisão por homicídio sem nunca ter comparecido a qualquer fase do processo. À época, o réu não foi localizado e todas as comunicações judiciais, incluindo citação e intimações, ocorreram exclusivamente por edital. Mesmo sem contato com defensor de sua escolha e sem participação efetiva na instrução, ele foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado.

A condenação resultou na expedição de um mandado de prisão que permaneceu ativo por mais de três décadas, mantendo o réu na condição de foragido durante todo esse período.

Na Revisão Criminal, a defesa, conduzida por Atoniel Queiroz, demonstrou que o processo avançou com vícios considerados insanáveis, entre eles a falha na comunicação dos atos processuais ao acusado e a aplicação combinada de normas processuais de períodos distintos. Segundo os argumentos acolhidos pelo tribunal, essas irregularidades inviabilizaram o exercício pleno do direito de defesa.

Ao analisar o pedido, o TJ/MA declarou a nulidade da decisão do Júri e de todos os atos posteriores. Os desembargadores também reconheceram que, diante do longo decurso do tempo, não é mais possível manter a pretensão punitiva do Estado.

Com isso, foi determinada a extinção da punibilidade, a anulação definitiva da condenação, a revogação imediata do mandado de prisão e a baixa de todos os registros nos sistemas judiciais.

Em manifestação à redação, Atoniel Queiroz destacou que a decisão reforça a necessidade de observância das garantias constitucionais em qualquer processo criminal, especialmente nos julgamentos do Tribunal do Júri. Segundo ele, o caso evidencia os riscos de condenações impostas sem defesa técnica efetiva e sem a participação real do acusado.
A decisão é considerada relevante no meio jurídico por reafirmar que falhas estruturais no devido processo legal não podem ser convalidadas pelo tempo, mesmo em processos submetidos ao julgamento popular.

A decisão é considerada relevante no meio jurídico por reafirmar que falhas estruturais no devido processo legal não podem ser convalidadas pelo tempo, mesmo em processos submetidos ao julgamento popular.

Por: Warley Costa | Portal Imediato.

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