O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma importante vitória na Justiça, conseguindo a condenação de um agressor e a indenização por dano moral para uma vítima de violência doméstica. O caso, conduzido pelo promotor Lissandro Aniello Alves Pedro, da 1ª Promotoria de Justiça de Taguatinga, envolveu um homem acusado de agredir sua companheira.
A denúncia foi baseada no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e na Lei Maria da Penha, que visa proteger as mulheres contra a violência. A Justiça acatou o pedido do MPTO, fixando o valor mínimo de reparação pelos danos morais, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Embora o valor da indenização tenha sido estabelecido em R$ 1.500,00, o promotor enfatizou que a relevância da decisão vai além do montante. Para ele, o reconhecimento do Judiciário de que é possível a reparação por danos morais em casos de violência doméstica é um avanço significativo.
“É fundamental que as vítimas saibam que seus direitos estão sendo defendidos. A lei garante a possibilidade de reparação por danos morais, e o Ministério Público está comprometido em assegurar que esses direitos sejam efetivamente garantidos”, afirmou Lissandro Alves Pedro.
Essa decisão, inédita na promotoria, sinaliza um passo importante no fortalecimento da proteção às vítimas de violência doméstica e na promoção de seus direitos no Tocantins.