
Ao aproveitar uma boa promoção, o consumidor deve ficar atento não só ao preço, mas também à data de validade dos produtos. A Lei Estadual nº 3.992, de 22 de julho de 2022, determina que todos os estabelecimentos comerciais do Tocantins informem, de forma clara e visível, o prazo de validade dos produtos à venda inclusive os que estão em oferta ou liquidação.
A regra vale para supermercados, padarias, mercearias e demais comércios que vendem diretamente ao consumidor final, abrangendo tanto produtos alimentícios quanto não alimentícios com data de vencimento definida. O objetivo é garantir transparência e segurança nas relações de consumo.
O aviso deve estar em local de fácil visualização, reforçando o direito do consumidor de conferir a validade antes da compra. Para os lojistas, seguir a norma é uma forma de demonstrar responsabilidade e compromisso com a qualidade dos produtos ofertados.
“As promoções são bem-vindas, mas o consumidor precisa ser informado de maneira transparente. A lei protege o consumidor e orienta o fornecedor a adotar boas práticas. Saber o prazo de validade é essencial para evitar prejuízos e riscos à saúde”, explicou o superintendente do Procon Tocantins, Matheus H.S. Martins.
O Procon lembra que a informação clara e adequada é um direito básico do consumidor, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, as equipes têm intensificado as orientações nos estabelecimentos.
“Durante as fiscalizações, percebemos que muitos consumidores ainda não conferem o prazo de validade, principalmente em produtos com desconto. Nosso papel é garantir que o fornecedor cumpra a lei e que o consumidor esteja atento aos seus direitos”, ressaltou.
O Procon orienta que, caso o consumidor encontre produtos vencidos ou sem aviso claro de validade, deve denunciar pelos canais oficiais:
📞 WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840
📞 Disque 151
Por: Warley Costa | Portal Imediato.





