
O Procon Tocantins orienta os consumidores que, segundo a Lei Estadual nº 3.991/2022, farmácias e drogarias não podem exigir o CPF no momento da compra, a não ser em casos previstos por lei. A medida busca proteger a privacidade dos consumidores e evitar a coleta indevida de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também garante que dados pessoais, como CPF, só podem ser coletados com o consentimento do consumidor.
De acordo com o superintendente do Procon, Euclides Correia da Silva, pedir o CPF para obter descontos ou participar de promoções é uma prática abusiva. “O consumidor deve decidir se quer ou não fornecer seus dados”, afirmou.
A legislação permite programas de fidelidade ou descontos, mas a adesão a esses programas deve ser opcional.
O Procon também lembra que, se o consumidor se sentir prejudicado ou constrangido pela exigência indevida do CPF, deve fazer uma denúncia. O atendimento pode ser feito pelo Disque 151 ou WhatsApp Denúncia, no número (63) 9 9216-6840.
Por: Warley Costa | Portal Imediato.