
Mais de 50 profissionais que trabalham com eventos, em bares, restaurantes ou casas noturnas, receberam nesta terça-feira, uma capacitação sobre o protocolo “Não é não” para lidar com situações que envolvem violência contra a mulher.
O workshop foi realizado na Escola Superior de Polícia (Espol), em Palmas, realizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). “Além de estar cumprindo a lei, cumpriremos o nosso papel social de proteger as mulheres e fazer o que deve ser feito”, avaliou o presidente da Abrasel Tocantins, Wilanildo de Almeida Pinheiro.
“Nosso projeto é levar essa capacitação para todos os municípios do Estado, para que cada estabelecimento tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo”, destacou o secretário de Estado da Segurança Pública, Wlademir Mota Oliveira.
“Precisamos nos unir para que nossas mulheres sejam protegidas, cuidadas e amadas. A partir de agora, seremos ainda maiores, porque vamos multiplicar os saberes”, afirmou a secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa.
Protocolo Não é Não
A lei visa prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
Nos estabelecimentos, deve haver pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Em locais visíveis, também devem ser expostos os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
A lei define como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
Programação
Durante o workshop, o público foi informado sobre aspectos gerais da lei e sua aplicabilidade; procedimentos a serem realizados em constatação da situação de constrangimento e violência contra a mulher; apresentação das medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos e seus colaboradores, entre outros.