
Motoristas que iniciaram o processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em outro estado e desejam concluí-lo no Tocantins devem estar atentos às exigências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO). A transferência de Unidade Federativa (UF) é obrigatória e, se feita de forma incorreta, pode atrasar ou até resultar na perda do processo.
Segundo o Detran, os documentos obrigatórios para qualquer tipo de transferência são: RG ou CPF em bom estado, comprovante de endereço atualizado, CNH (em caso de renovação) e boletim de ocorrência, caso tenha havido extravio do documento.
Além disso, se o condutor quiser realizar outro procedimento além da transferência, como renovação ou troca para CNH definitiva, será necessário apresentar a documentação exigida para cada etapa.
Base nacional deve estar atualizada
O Detran/TO alerta que é fundamental verificar se todas as informações do processo já estão lançadas na Base de Identificação Nacional dos Condutores (BCA), vinculada à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essa consulta é feita presencialmente nas unidades do Detran.
Etapas concluídas no estado de origem
No caso da primeira habilitação, apenas as etapas finalizadas no estado de origem poderão ser aproveitadas. Candidatos com pendências de aulas teóricas ou práticas devem concluir no estado anterior ou reiniciar o processo no Tocantins. Após isso, a transferência pode ser feita presencialmente, com taxa de R$ 221,00.
Para quem já é habilitado e vai renovar ou trocar para CNH definitiva, a taxa é de R$ 138,00. Nesses casos, também será necessário passar por avaliação médica em clínica credenciada.
CNH suspensa ou cassada
Condutores com CNH suspensa devem realizar o curso de reciclagem e passar na prova teórica. Já os que tiveram a CNH cassada devem iniciar um novo processo completo, incluindo provas práticas e teóricas. A regularização é indispensável para que o Detran/TO solicite a liberação da transferência junto ao estado de origem.
Por: Redação | Portal Imediato.