Detran Tocantins reforça orientações sobre uso legal de carretinhas e reboques no Estado

Órgão alerta para obrigatoriedade de registro, categorias de CNH exigidas e penalidades em caso de irregularidades.
Para registrar as carretinhas, os proprietários devem procurar o Detran/TO para realizar o processo de primeiro emplacamento. (Foto: Felix Carneiro – Governo do Tocantins)

Com a chegada da temporada de praias e o aumento de viagens no mês de julho, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reforça o alerta sobre as regras para o uso de carretinhas e reboques. O órgão destaca que esses equipamentos são considerados veículos, conforme o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, por isso, precisam ser registrados, licenciados e seguir normas específicas de circulação.

Registro e documentação

Para circular de forma regular, os proprietários de carretinhas devem realizar o primeiro emplacamento no Detran/TO em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. É necessário apresentar a nota fiscal, um documento de identidade e comprovante de endereço.

A taxa do primeiro emplacamento, que inclui o licenciamento anual e o “nada consta”, é de R$ 179,89. Após abertura do processo no Detran, o proprietário é encaminhado a uma empresa credenciada para a confecção da placa, e em seguida retorna ao órgão para finalizar o registro e receber o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Carretinhas não pagam IPVA, apenas o licenciamento anual.

Compra de carretinhas usadas

Em caso de aquisição de reboques usados, é obrigatório realizar a transferência de propriedade, processo semelhante ao de veículos automotores. O vendedor pode comunicar a venda digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem precisar ir ao Detran.

A documentação exigida inclui o CRV ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) preenchida, datada, assinada e com firma reconhecida em cartório.

As taxas são:

  • Transferência e nada consta: R$ 117,97
  • Vistoria veicular obrigatória: R$ 165,00

O Detran orienta que o vendedor acompanhe o processo até a conclusão da transferência, para evitar problemas jurídicos ou administrativos futuros.

Os usuários que comprarem as carretinhas usadas devem realizar o processo de transferência de propriedade, que segue os mesmos passos que aos veículos automotores. (Foto: Felix Carneiro – Governo do Tocantins)

Normas técnicas para instalação e uso

Nem todos os veículos são aptos a puxar carretinhas. O proprietário deve verificar no manual do veículo a capacidade máxima de tração (CMT) e os pontos de fixação do engate.

Engates devem ser fabricados por empresas homologadas pelo Inmetro e Senatran, seguindo especificações técnicas de segurança, dimensões, altura e largura.

CNH adequada

Segundo a Resolução 789/2020 do Contran, condutores da categoria B podem rebocar carretinhas com até 3.500 kg de peso bruto total. Acima disso, são exigidas as categorias C, D ou E.

Para motocicletas, o transporte é permitido apenas para veículos com no mínimo 120 cilindradas, desde que a carretinha seja projetada e homologada para esse fim, conforme a Resolução 914/2022 do Contran. Ciclomotores não estão autorizados a rebocar.

Requisitos obrigatórios nas carretinhas

Para circular legalmente, carretinhas devem conter:

  • Número do chassi e ano de fabricação gravados
  • Para-choque traseiro
  • Protetores de rodas traseiras
  • Iluminação da placa
  • Lanternas traseiras vermelhas
  • Faixas refletivas de segurança

Penalidades

O uso de carretinhas em desacordo com as normas pode resultar em infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Infrações mais severas, como adulteração de itens de identificação, placas ilegíveis ou falta de equipamentos obrigatórios, configuram infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização, conforme artigo 230 do CTB.

O Detran/TO recomenda que os condutores fiquem atentos às regras e realizem todos os procedimentos legais para garantir uma condução segura e dentro da lei.

Por: Lénedy Wander | Portal Imediato

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