Entenda as etapas para compra e venda de veículos no Tocantins: intenção de venda, comunicado e transferência

Detran/TO orienta sobre os processos, que podem ser feitos presencialmente ou por aplicativos; descumprimento de prazos gera multa.
Imediato News


A compra e venda de veículos no Tocantins exige a realização de três etapas principais: intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade. Esses procedimentos, que podem ser feitos presencialmente no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) ou pelos aplicativos da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran TO Fácil, são fundamentais para garantir a regularização da transação e evitar problemas futuros, como o recebimento de multas pelo antigo proprietário.

O Detran/TO reforça a importância de comunicar a venda do veículo ao órgão. Caso contrário, o vendedor pode continuar recebendo notificações de infrações e multas relacionadas ao veículo, mesmo após a comercialização. Além disso, o comprador que não realizar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias está sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

1. Intenção de venda
A intenção de venda é o primeiro passo do processo. Ela pode ser realizada de forma online, pelos aplicativos da CDT ou Detran TO Fácil, desde que o veículo não esteja alienado e possua o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital. No aplicativo, o vendedor informa os dados do comprador, que recebe um link para assinar o documento. Após a assinatura do comprador, o link é enviado ao vendedor para finalizar o processo.

No caso de procedimento presencial, o vendedor deve solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) no Detran/TO e autenticá-la em cartório.

Documentos necessários:

  • Identidade do comprador;
  • Comprovante de endereço do comprador.

Caso seja necessário cancelar a intenção de venda, o proprietário deve solicitar o cancelamento via requerimento, gerando uma taxa de R$ 169,59 para a segunda via do CRV.

2. Comunicado de venda
Após a intenção de venda, o processo segue automaticamente para o comunicado de venda, quando realizado pelo aplicativo da CDT. No caso de procedimento presencial, o vendedor deve apresentar a cópia autenticada da ATPV no balcão de atendimento do Detran/TO.

3. Transferência de propriedade
A transferência de propriedade é a etapa final e deve ser realizada pelo comprador em até 30 dias após o reconhecimento da assinatura do vendedor. O descumprimento desse prazo configura infração de trânsito, com multa e pontuação na CNH.

Exigências para transferência:

  • CRV ou ATPV preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião;
  • Quitação de débitos de IPVA e licenciamento;
  • Para veículos de valor superior a R$ 77.500,38 (pessoa jurídica), é necessária a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal.

Documentações necessárias:

  • Pessoa física: Identidade e comprovante de endereço do comprador;
  • Pessoa jurídica: Identidade, comprovante de endereço, cartão CNPJ, contrato social e documento do sócio administrador.

Passo a passo para transferência:

  1. O comprador abre o processo de transferência no Detran/TO e paga o boleto no valor de R$ 117,97 (taxa de transferência e Nada Consta);
  2. Realiza a vistoria veicular, pagando uma taxa de R$ 165,00;
  3. Retorna ao Detran/TO para receber o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Alerta do Detran/TO
O órgão orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência e mantenha consigo o comunicado de venda, a fim de evitar transtornos jurídicos e administrativos, como o envolvimento do veículo em sinistros ou infrações após a venda.

Taxas envolvidas:

  • Segunda via da ATPV: R$ 169,59;
  • Transferência de propriedade e Nada Consta: R$ 117,97;
  • Vistoria veicular: R$ 165,00.

Com esses procedimentos, o Detran/TO busca garantir a segurança e a regularidade nas transações de compra e venda de veículos, protegendo tanto o vendedor quanto o comprador.

Por: Warley Costa | Portal Imediato.

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