
Um garimpeiro e criador de gado que nasceu em Lizarda em 1926, mas saiu de casa há mais de 55 anos e deixou um bilhete escrito à mão para a esposa, no qual conta os planos de viver com ela em Pedro Afonso, terá a morte registrada em cartório por decisão judicial. A sentença que declara a morte dele é da juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da Comarca de Novo Acordo, publicada nesta segunda-feira (27).
A decisão tem por base artigos do Código Civil que tratam da morte presumida, um conceito jurídico previsto para situações em que não haja provas concretas da morte da pessoa e o corpo não tenha sido encontrado.
Conforme a “ação declaratória de morte presumida”, apresentada por filhos do garimpeiro, o pai escreveu uma carta a punho, com local de origem em Pedro Afonso no dia 15 de julho de 1968, com a intenção de se despedir da esposa, com quem havia se casado em 1951.
No bilhete, apresentado pela família na ação judicial, o homem prometia buscar a esposa junto com os 5 filhos do casal para morar em Pedro Afonso para educarem os filhos. O homem pede que a esposa separe 5 cabeças de gado para custear as despesas, nomeia um compadre que iria buscar a família de carro e se despede no texto como “seu velho e amo que não lhe esquece”.
A mudança não se concretizou, segundo os filhos que entraram com o processo em setembro de 2023, o pai “nunca mais foi visto ou deu notícias” e a mãe “sempre indagava conhecidos e parentes” sobre o paradeiro do marido, mas ficou sem respostas até sua morte, no dia 3 de agosto de 2015.
Os filhos também afirmam ter feito buscas ao longo de todos esses anos e nunca o localizaram, nem tiveram quaisquer notícias do pai, que, se estivesse vivo, estaria com 98 anos. “Levando-se em consideração as condições precárias de vida, costumava trabalhar em garimpo e era alcoólatra, possivelmente, já tenha falecido”, escrevem.
Assinam a ação, filhos e filhas com 59 e 70 anos de idade, que residem em Guaraí e outras cidades do Tocantins e de outros estados, além de três netos com idade de 33, 34 e 37 anos, que descendem de um dos filhos que morreu de câncer e também respaldam o pedido.
Decisão baseada em julgados anteriores
Ao decidir o caso, a juíza afirmou que o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido porque, além do abandono familiar, os filhos declaram que ele era alcoólatra e trabalhador rural e as estatísticas apontam que a idade dele ultrapassou, “em muito a expectativa de vida do homem médio brasileiro, pois estaria hoje com quase cem anos”.
Para a juíza, em razão do tempo passado desde o bilhete é eloquente a probabilidade de morte do garimpeiro e não é preciso um processo para definir a sucessão. “Considerando o tempo transcorrido, e a idade dos possíveis herdeiros, não se afigura razoável aguardar-se o transcorrer dos prazos para abertura de sucessão provisória e definitiva”, escreve, com base na jurisprudência, que respalda esse tipo de decisão quando a morte se mostra extremamente provável.
A juíza determinou a expedição de ofício ao cartório de registros para a elaboração da certidão de óbito extemporânea e a data da morte será 15 de julho de 1968, data do bilhete, por ser a última data em que o falecido teve seu paradeiro conhecido.





