
Motoristas que forem multados nas rodovias estaduais do Tocantins poderão pagar as multas com até 40% de desconto. Para ter acesso ao benefício é preciso baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular.
O benefício está disponível porque a Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) – órgão responsável pela emissão de multas nas rodovias estaduais -, aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O sistema facilita os processos de comunicação de infrações, dando mais agilidade às notificações e pagamentos. O desconto vale tanto para pessoa física ou jurídica, proprietária do veículo.
Como receber o desconto
- O condutor deve baixar a Carteira Digital de Trânsito, no celular, disponível para os sistemas Android e iOS.
- Dentro do aplicativo é preciso aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica. A entrada no sistema é feita por meio da senha de cadastro do portal gov.br.
- Também será preciso reconhecer a existência da infração de trânsito, no próprio aplicativo, sem apresentar defesa ou recurso à multa.
Segundo a Ageto, após a adesão ao sistema o proprietário ou o condutor passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos que tenham aderido ao sistema.
Outros serviços
Pelo aplicativo será possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer a infração, copiar o código de pagamento e até indicar o condutor responsável pela infração.
Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web.
“Para os motoristas, a vantagem é a redução no valor das infrações, a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração, celeridade na entrega das notificações e aumento da efetividade no pagamento das multas”, explicou o presidente da Ageto, Márcio Pinheiro Rodrigues.
Ainda segundo a Ageto, quem optar por continuar recebendo as notificações de autuação e infração de trânsito em papel impresso pelos Correios, não terá direito ao desconto de até 40%.





