Veja o que fazer quando o raio queima algum equipamento na sua casa

Procon dá orientações para que o consumidor que se sinta lesado possa conseguir ressarcimento das perdas.
Foto: Divulgação/Rafael Batista

O Tocantins registrou mais de 13 milhões de raios em 2023. O fenômeno além deixar a população que está na rua em alerta, também é preciso ficar de olho para não ter prejuízos dentro de casa. Isso porque as descargas podem causar oscilações na energia e, consequentemente, queimar eletrodomésticos.

Em caso de problemas desse tipo, que é configurado como uma falha na prestação do serviço, a pessoa pode conseguir ressarcimento para equipamentos queimados. A medida é prevista em normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Conforme orientação do Procon Tocantins, quando a queda de energia causar danos a qualquer equipamento, a pessoa deve solicitar o ressarcimento em um prazo de 90 dias, a contar da data provável que houve o problema.

A concessionária, assim que receber a solicitação, precisa responder o consumidor em até 15 dias.

Uma vistoria deverá ser feita para comprovar o problema em um prazo de 10 dias. Esse procedimento, conforme o Procon, não deve ter nenhum custo para a pessoa que perdeu o bem.

Passado esse prazo, a empresa também terá mais 20 dias para providenciar o conserto, substituição ou mesmo o ressarcimento do valor do produto queimado.

Se for uma geladeira ou outro eletrodoméstico que é usado para a conservação de alimentos ou medicamentos, esse prazo reduz consideravelmente. A concessionária tem apenas um dia para resolver a situação do cliente.

Caso fique confirmado que o equipamento não queimou por causa da oscilação de energia, a concessionária deve apresentar detalhes que comprovem a situação. O consumidor também deve ser informado sobre como pode apelar do resultado junto à agência reguladora estadual ou à própria Aneel, explicou o Procon.

Se não houver acordo com a empresa ou o descumprimento das orientações, o consumidor também tem a opção de buscar ajuda do Procon para intervir na situação.

“Caso a questão não seja solucionada mesmo após essa tentativa, é recomendado buscar assistência junto ao Procon, e assim encontrar uma solução para o caso”, orientou o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

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