Homem é condenado a 30 anos de prisão pela morte de dois irmãos em Pequizeiro

O juiz também fixou uma indenização mínima, por dano moral, no valor de R$ 50 mil aos familiares das vítimas.
Foto: DICOM SSP TO/Divulgação

Um lavrador de 24 anos foi condenado a 30 anos de prisão pela morte de dois irmãos e por tentativa de homicídio de um amigo das vítimas, em Pequizeiro, Noroeste do Tocantins. Conforme o processo, o crime aconteceu na noite de (03) de outubro de 2022. O acusado estava em frente a um bar onde houve uma briga entre várias pessoas. Depois da confusão, ele se aproximou de Ailton da Silva Oliveira e o empurrou. A vítima revidou e ele contra-atacou com golpes de faca na cabeça, pescoço, peito e abdome que causaram a morte da vítima no local.

Maurício da Silva Oliveira, irmão de Ailton, tentou defendê-lo, mas foi esfaqueado no abdome e também morreu no local. O réu ainda tentou matar um amigo das vítimas, com golpes na virilha, quando ele tentou socorrer os irmãos.

Ao longo do processo, o lavrador confessou a prática do crime e afirmou que se defendia de empurrão e murros dos irmãos, mas foi mandado a julgamento no Tribunal do Júri no ano passado.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (26). Após a decisão dos jurados, o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, fixou a pena de 30 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado. O tempo total da pena, levou em conta as duas mortes, a tentativa do terceiro homicídio e o concurso material (quando o autor pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não na mesma ação).

Ao dosar a pena, o juiz ponderou, entre outros pontos, a consequência, como o fato de um dos irmãos mortos ter deixado dois filhos ainda crianças e esposa em “desamparo material”. Também considerou que os jurados reconheceram que ele usou de recurso que dificultou a defesa das três vítimas, pois os atacou de surpresa.

O juiz também fixou uma indenização mínima, por dano moral, no valor de R$ 50 mil aos familiares das vítimas. Conforme a decisão, cada parente receberá o valor dividido na proporção de 1/3 (um terço) para cada vítima.

O réu não poderá recorrer em liberdade, porque o juiz manteve sua prisão preventiva. Tanto a defesa quanto o Ministério Público do Tocantins (MPTO) podem recorrer da decisão dos jurados. O órgão ministerial pode tentar aumentar o tempo de prisão fixado na pena. A defesa pode tentar anular o julgamento ou diminuir a pena.

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