Apenas 3% de presos provisórios votaram nas últimas eleições no Brasil

Subtítulo: Falta de seções eleitorais e burocracia dificultam acesso ao voto de pessoas privadas de liberdade.
Imediato News / Foto: Agência Senado

Apesar de garantido pela Constituição, o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados ainda enfrenta barreiras no Brasil. Dados da Defensoria Pública da União apontam que, nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram participar do processo eleitoral.

Um dos principais entraves é a quantidade reduzida de seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas. Além disso, muitos dos detentos não possuem documentação regularizada, o que dificulta o alistamento ou a transferência do título de eleitor.

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, a participação caiu ainda mais nas eleições municipais de 2024. De acordo com ele, o número de presos aptos a votar passou de cerca de 13 mil, em 2022, para apenas 6 mil, mesmo com mais de 200 mil presos provisórios no país.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que o Brasil possui atualmente cerca de 200,4 mil pessoas em prisão provisória (abril de 2026). Já o sistema socioeducativo reúne 11.680 adolescentes em regime fechado ou de semiliberdade, conforme levantamento mais recente.

O prazo para que presos provisórios e adolescentes a partir de 16 anos possam se alistar ou transferir o título eleitoral termina no dia 6 de maio. O objetivo é permitir que votem nas seções instaladas nos locais onde estão custodiados.

A Constituição Federal assegura esse direito. O artigo 15 determina que a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas em caso de condenação criminal com trânsito em julgado. Ou seja, pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente mantêm o direito ao voto.

A possibilidade foi reforçada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu por unanimidade manter o direito de participação desse público nas eleições. A Corte analisou a aplicação da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, e concluiu que a norma não valerá para o pleito deste ano por não ter completado um ano de vigência.

O cenário evidencia que, embora o direito esteja previsto em lei, fatores estruturais e burocráticos ainda limitam o acesso ao voto para milhares de brasileiros em situação de privação de liberdade.

Por: Warley Costa | Portal Imediato

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