
Desde janeiro de 2020, já foram aplicadas 1.200 medidas administrativas a correspondentes bancários devido a irregularidades na concessão de crédito consignado, conforme as regras de autorregulação estabelecidas. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABB), em março foram aplicadas 22 sanções, incluindo advertências (6), suspensões temporárias (14) e suspensões definitivas (2). Em abril, foram aplicadas seis sanções.
A autorregulação consiste em um conjunto de regras que visam à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação dos correspondentes bancários no contexto de empréstimos consignados, cartões consignados e cartões benefício. São consideradas faltas graves a captação e o tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais de consumidores sem a devida autorização. Os bancos que aderem à autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relacionadas à proteção e ao tratamento dos dados pessoais de seus clientes.
Segundo a Febraban, os bancos que não cumprirem as regras estão sujeitos a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Caso o consumidor se sinta desrespeitado, ele pode registrar reclamações nos canais internos dos bancos, nos Procons, no Banco Central ou na plataforma ConsumidorGovBr. A Febraban destaca que, além da análise das reclamações, são consideradas as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que avalia questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
A entidade também ressalta que o consumidor pode verificar se o correspondente bancário possui certificação e está autorizado a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. Essa verificação pode ser feita através do CPF do profissional, consultando a base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Agentes de crédito
A partir deste mês, os agentes de crédito serão monitorados pela Autorregulação do Consignado. A fiscalização será semelhante àquela realizada junto aos correspondentes bancários e incluirá uma avaliação mensal do desempenho desses profissionais. De acordo com a Febraban, as instituições financeiras irão coletar registros de reclamações e ações judiciais, e os agentes de crédito não poderão exceder o limite de 1% em relação à base de contratos dos últimos 12 meses.
Caso um agente ultrapasse esse limite de 1%, ele será considerado não conforme e acumulará 5 pontos, com esses registros válidos por 12 meses. Se esses pontos se acumularem ao longo de 12 meses, as instituições financeiras deixarão de operar com o profissional por um ano. Esses cálculos levam em consideração os agentes de crédito que tenham produzido mais de 50 contratos no período de 12 meses e que possuam mais de uma reclamação ou ação procedente no mês.
No caso de reincidência (ou seja, acumulação de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixará de operar definitivamente em nome dos bancos que aderiram à autorregulação. Em situações de golpe ou fraude contra o consumidor, apenas uma ocorrência é suficiente para a suspensão.
Essa medida faz parte das ações contínuas para promover boas práticas e evitar que problemas relacionados a empréstimos consignados prejudiquem os consumidores. O presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirmou que o monitoramento da qualidade dos agentes de crédito e correspondentes bancários, que atuam em nome dos bancos, será rigoroso, visando a melhoria contínua.
Ofertas indesejadas
Entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023, os pedidos de bloqueio de ligações de ofertas indesejadas relacionadas a crédito consignado na plataforma Não me Perturbe atingiram a marca de 3.870.586. Além disso, os pedidos feitos a todas as instituições financeiras totalizaram 3.028.356.
A plataforma Não me Perturbe permite que os consumidores impeçam que instituições financeiras e correspondentes bancários entrem em contato de forma proativa para oferecer crédito consignado. Dessa forma, os consumidores têm o poder de controlar e limitar as abordagens indesejadas nessa modalidade de crédito.
Fonte: Agência Brasil





