
A Lei 14.443/2022 entra em vigor neste mês, dispensando o consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura, em mulheres e vasectomia em homens. Estes são métodos de esterilização cirúrgica.
A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:
- A nova lei estabeleceu 21 anos como a idade mínima para realizar procedimentos no país, ao invés de 25 anos, que era a exigência antes.
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
- A lei mantém a necessidade de um documento escrito e assinado para autorizar a cirurgia. Entre a autorização e o procedimento, o indivíduo terá direito a orientações médicas sobre os benefícios, desvantagens, riscos e eficácia do tratamento. O objetivo é evitar a esterilização precoce
- A esterilização é permitida somente através de laqueadura, vasectomia ou outro procedimento aprovado cientificamente. A histerectomia (remoção do útero) e a ooforectomia (retirada dos ovários) estão proibidas.
Descumprimento
A lei prevê pena de reclusão de dois a oito anos, bem como multa, para quem realizar esterilização de forma irregular.
A pena prevista para esterilizações indevidas pode ser aumentada em até um terço caso a ação ocorra: durante o nascimento/aborto sem prévia manifestação de vontade por 60 dias; por influências de álcool, drogas, em estado de emoção alterada ou incapacidade mental temporária/permanente; realizadas por histerectomia, ooforectomia; ou feitas em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial, via cesárea exclusivamente para esterilização.





