Homem incendeia casa da ex-companheira e acaba preso em Dianópolis

Mesmo quatro anos após o término, homem não aceitava o fim do relacionamento.

Um homem de 34 anos, foi preso em flagrante na noite do último sábado (08), em Dianópolis, logo após arrombar a porta e incendiar a casa da ex-companheira. O crime ocorreu por volta das 18h, momento em que a mulher se encontrava com os filhos na casa de sua mãe, na zona rural da cidade. O fogo na residência só foi contido com a chegada do Corpo de Bombeiros.

O delegado titular da 8ª Regional da Polícia Civil de Dianópolis, Eduardo Nunes, informou que a mulher ficou sabendo do ocorrido pela irmã do autor e assim que recebeu a notícia, por volta das 19h, voltou para a cidade.

Quando os homens do Corpo de Bombeiros chegaram à residência, o homem ainda estava no local, mas quando a mulher foi até o imóvel, o homem já havia fugido.

A mulher então se dirigiu até à Delegacia para registrar o boletim de ocorrência. “De imediato, a equipe plantonista realizou diligências e encontrou o autor, que foi conduzido para Central enquanto ela ainda relatava os fatos. Após os procedimentos legais cabíveis, ele foi conduzido para a unidade penal local, onde permanecerá à disposição da justiça”, informou.

Conforme relato, vítima e autor conviveram em uma união estável por 11 anos e há quatro anos ela decidiu por um fim ao relacionamento, o que não foi bem aceito pelo ex-companheiro, com quem tem três filhos menores.

A vítima relatou que o homem tentava reatar o relacionamento e diante de sua negativa, ele ateou fogo na casa onde ela mora com os filhos. No ano de 2019, ele chegou a ser preso em flagrante após agredí-la e, desde que foi posto em liberdade frequentava a casa para visitar os filhos. Quando fazia ingestão de bebida alcoólica, ele apresentava um comportamento agressivo, porém, segundo a mulher, ele nunca agrediu os filhos.

“Felizmente, não havia ninguém na casa e não houve feridos, apenas os seus pertences e os dos seus filhos foram danificados em razão do fogo. Apesar desse comportamento agressivo, ela não possui medida protetiva, mas foi orientada a requerer a proteção para evitar mais transtornos e encerrar esse ciclo de violência”, conclui o delegado.

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