Mãe e filho são condenados por matar e queimar corpo de aposentado em Araguaína

Após a morte, os dois atearam fogo no corpo da vítima, mas apagaram as chamas e levaram o corpo dentro do automóvel da vítima até o local onde foi abandonado, quando o veículo apresentou falhas mecânicas.
Foto: DICOM SSP TO

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou uma viúva, de 60 anos, e o filho dela, de 40 anos, pela morte do esposo da ré, o aposentado Faustino Brito Lima, aos 74 anos. O crime ocorreu no dia 27 de março de 2022. A vítima teve o cadáver encontrado no dia seguinte ao crime, queimado e com a cabeça dilacerada por golpes de marreta.

Conforme a sentença do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra após a sessão de julgamento que começou na terça-feira, dia 11, às 8h, e terminou por volta das 22h da última quarta-feira (12), a pena definitiva para a viúva é de 1 ano e 3 meses de prisão, mais 6 meses de detenção e 30 dias-multa a ser cumprida em regime aberto.

Os jurados a condenaram por ocultação de cadáver e fraude processual. Ela teve a pena substituída pelo pagamento de 1 salário mínimo, como prestação pecuniária, para entidade pública ainda a ser definida.
A pena do enteado é de 15 anos e 15 dias de prisão, mais 6 meses de detenção para o enteado, também multado em 30 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por destruição e ocultação de cadáver e por fraude processual que buscou alterar o processo penal. A pena será cumprida em regime fechado.

O juiz não permitiu que ele recorra em liberdade. Conforme Carlos Roberto de Sousa Dutra ainda permanecem as fundamentações da prisão preventiva. Os dois foram condenados a pagar R$ 5 mil para a família da vítima como indenização pelos crimes.

Sobre o crime
Conforme a ação, a viúva registrou um boletim de ocorrência no dia 28 de março de 2022 na 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil. Ao delegado de plantão, ela afirmou ter saído de casa no dia anterior às 13h e deixado o esposo em casa, mas ao retornar às 16h ele não estava nem havia retornado para a residência, no setor Araguaína Sul. Na certidão de óbito do aposentado, registrada pela esposa no dia 30 de março de 2022, a viúva anotou que ele não havia deixado bens a inventariar nem testamento.

No mesmo dia, policiais encontraram um cadáver às margens da rodovia TO-222 no sentido Araguaína a Filadélfia, mas nem o enteado nem a viúva reconheceram o corpo, que teve a identidade confirmada após exames legais.

Segundo a ação, a mãe e o padrasto discutiam sobre o patrimônio quando entraram em luta. O enteado estava próximo em manutenção a uma carretinha e interferiu na discussão, mas foi repelido pela vítima. O enteado apanhou uma marreta e acertou a cabeça da vítima que caiu.

Após a morte, os dois atearam fogo no corpo da vítima, mas apagaram as chamas e levaram o corpo dentro do automóvel da vítima até o local onde foi abandonado, quando o veículo apresentou falhas mecânicas.

Conforme a ação, os dois limparam o local do crime, pintaram as paredes do imóvel para ocultar manchas de sangue, lavaram o carro utilizado para o transporte do corpo e retiraram todos os forros da parte traseira do veículo, onde o corpo foi transportado. Quando os investigadores cumpriram mandado de apreensão do automóvel ele estava com a víuva em uma estofaria, para colocar estofados novos.

A defesa pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça.

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