Polícia Civil indicia dono de cachorro que atacou menino de três anos em rua e diz que animal amedrontava vizinhança

Segundo a Polícia Civil, o animal da raça pit bull havia escapado de casa outras vezes. Dono vai responder omissão de cautela na guarda de animal perigoso e por lesão corporal dolosa.
Animal atacando a criança / Foto: Reprodução

O dono do cão que atacou uma criança de três anos no setor Irmã Dulce, em Palmas, foi identificado e indiciado pelo crime de lesão corporal dolosa. Segundo a Polícia Civil, o animal da raça pit bull havia escapado de casa outras vezes e amedrontava os vizinhos da região.

O ataque aconteceu no fim de fevereiro e foi registrado por uma câmera de segurança. O animal aproveitou que o portão da casa foi aberto e pulou no menino, que andava pela rua com a mãe e uma tia. A criança teve ferimentos na perna e no rosto.

O caso foi registrado pela 2ª Delegacia de Repressão a Crimes de Menor Potencial Ofensivo (2ª Deimpo). As investigações apontaram não era a primeira vez que o animal escapava pelo portão da casa e tinha acesso à rua. A cadela, em uma outra ocasião, teria atacado ferozmente um outro cachorro que transitava pela via pública.

A polícia afirmou que o ataque ao menino aconteceu por que a cadela não estava devidamente recolhida na casa, o que possibilitou passar pelo portão e acessar a via pública.

Nas imagens do ataque é possível ver o momento que duas mulheres passam pela rua com o menino a pé. O portão da casa se abre e o cachorro corre em direção a criança.

O menino foi puxado pelo braço, caiu no chão e começou a receber mordidas. A mãe ainda tentou pegar o filho, mas o cão continuou a puxar a criança. O ataque durou quase 30 segundos até que o dono do animal percebeu a situação, abriu o portão novamente e foi conter o cão.

A SSP informou que o dono animal foi indiciado pela contravenção penal de omissão de cautela na guarda de animal perigoso e por lesão corporal dolosa.

“O chamado dolo eventual incide sempre que o autor, não querendo produzir diretamente o resultado previsto no delito, atua, contudo, de forma comissiva ou omissiva, estando indiferente à sua produção. Tendo em vista o ocorrido, dada a sua gravidade, também se reclama o ressarcimento à família em razão dos agravos por que passou a criança, a título de dano moral e material”, explicou o delegado Diego Camargo.

Veja o vídeo do exato momento:

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