Escola para crianças com TEA e previdência privada geram dúvidas no Imposto de Renda

Receita Federal e Justiça divergem sobre deduções e isenções para pessoas com deficiência.
Imediato News / Foto: Tomaz Silva

A declaração do Imposto de Renda continua provocando dúvidas entre famílias de pessoas com deficiência, principalmente em temas ligados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à previdência privada. O motivo é a diferença de entendimento entre a Receita Federal e a Justiça sobre quais despesas podem ser deduzidas ou ter isenção tributária.

O assunto foi destaque no podcast VideBula, que explicou os principais pontos de divergência envolvendo direitos de pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências.

Escola regular pode entrar como despesa médica

Uma das maiores dúvidas envolve os gastos com escola regular para crianças com deficiência. Pela regra atual da Receita Federal, despesas educacionais possuem limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por dependente.

Porém, uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), da Justiça Federal, abriu precedente para que esses gastos sejam considerados despesas médicas, sem limite de abatimento no Imposto de Renda.

O entendimento consta no Tema 324 da TNU e vale não apenas para crianças com TEA, mas também para outros tipos de deficiência.

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique, a escola passa a ser considerada parte do tratamento quando exerce função terapêutica e de inclusão social.

Já a Receita Federal adota posição mais restritiva. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca afirma que a dedução só é aceita quando o pagamento é feito a instituições especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.

Na prática, contribuintes que lançam mensalidades de escolas regulares como despesas médicas podem cair na malha fina e precisar apresentar laudos médicos, relatórios pedagógicos e comprovantes de pagamento.

Para famílias que optam por escolas regulares, o caminho geralmente acaba sendo judicial.

O advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência Thiago Helton explica que o contribuinte pode precisar apresentar defesa administrativa ou ingressar com ação judicial baseada na jurisprudência já consolidada pela TNU.

Previdência privada também pode ter isenção

Outro tema que ainda gera dúvidas envolve a possibilidade de isenção de Imposto de Renda sobre valores de previdência privada para pessoas com deficiência ou doenças graves já aposentadas.

Segundo especialistas, os tribunais federais vêm entendendo que planos de previdência privada dos tipos VGBL e PGBL funcionam como complemento da aposentadoria e, por isso, podem entrar nas mesmas regras de isenção tributária.

Apesar disso, o benefício não é automático e costuma exigir ação judicial.

De acordo com Thiago Helton, as instituições financeiras normalmente negam o pedido inicialmente, obrigando o contribuinte a buscar reconhecimento do direito na Justiça.

Especialistas afirmam que, caso a isenção seja reconhecida judicialmente, o benefício pode representar uma economia importante, já que outros investimentos financeiros costumam ter cobrança mínima de 15% de imposto.

Especialistas recomendam cautela

Advogados alertam que pedidos de dedução ou isenção precisam ser feitos com documentação completa para evitar problemas com a Receita Federal.

Entre os principais documentos exigidos estão laudos médicos, relatórios terapêuticos, comprovantes de despesas e documentos que demonstrem a relação entre o tratamento e a condição do dependente ou aposentado.

Por: Warley Costa | Portal Imediato

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