
Na quarta-feira, 03, a Polícia Militar efetuou a prisão de um homem de 26 anos por estar dirigindo uma motocicleta com placa adulterada e ter um mandado de prisão civil em aberto. A prisão aconteceu na Rodovia TO-201, próximo ao cemitério de Augustinópolis, durante um bloqueio policial.
O suspeito conduzia uma motocicleta Honda/Bros vermelha com uma placa que pertencia a outro veículo do mesmo modelo, porém preto.
Durante a verificação dos dados pessoais do infrator, a equipe policial descobriu que ele tinha um mandado de prisão civil pendente por inadimplência de pensão alimentícia ao seu filho. O suspeito foi apresentado à Central de Atendimento da Polícia Civil em Araguatins, onde foi autuado em flagrante delito pela Autoridade Policial de plantão, que formalizou o cumprimento do mandado de prisão.
Legislação
O artigo 311 do Código Penal Brasileiro aduz que adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente é crime com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Fonte: ASCOM 9º BPM





