Procuradoria Eleitoral do TO instaura procedimento para orientar partidos sobre prevenção ao crime organizado nas eleições de 2026

Objetivo é recomendar que diretórios estaduais adotem medidas para evitar a influência de organizações criminosas na escolha de candidatos para o próximo pleito.
Imediato News / Foto: Redes Sociais

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE-TO) instaurou um procedimento administrativo para orientar os diretórios estaduais dos partidos políticos sobre medidas de prevenção à infiltração de organizações criminosas nas eleições de 2026. A iniciativa foi formalizada por meio da Portaria nº 14, publicada nesta segunda-feira (6).

Segundo a PRE, o procedimento servirá de base para a expedição de uma recomendação às legendas que atuam no estado, com o objetivo de fortalecer mecanismos de integridade durante o processo de escolha de candidatos e preservar a legitimidade das eleições.

A medida faz parte de uma ação nacional do Ministério Público Eleitoral. Em junho deste ano, a Procuradoria-Geral da República encaminhou aos procuradores regionais eleitorais um modelo de recomendação para que os partidos adotem práticas voltadas à prevenção da influência de organizações criminosas no processo eleitoral.

Entre as orientações previstas estão a solicitação de certidões criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal aos pré-candidatos, a criação de comissões internas para avaliar o histórico dos postulantes e a comunicação ao Ministério Público Eleitoral caso sejam identificados indícios de financiamento ilegal ou interferência de grupos criminosos nas candidaturas.

O documento também recomenda que os partidos evitem homologar candidaturas de pessoas com envolvimento conhecido com organizações criminosas. Conforme o Ministério Público Eleitoral, o eventual descumprimento das recomendações poderá ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais relacionadas ao processo eleitoral.

Na portaria, o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas cita dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993 e da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinam a expedição de recomendações e a necessidade de vinculação a um procedimento administrativo.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Por: Pedro Coutinho | Portal Imediato

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