
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir de hoje (20), a habilitação para votar em trânsito. O pedido poderá ser feito até o dia 20 de agosto, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência temporária ocorre para um município do mesmo estado, é possível votar para todos os cargos em disputa. Já em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Além de quem estiver viajando pelo país no dia da eleição, a transferência temporária do local de votação também está prevista para outros grupos. Entre eles estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e servidores da Justiça Eleitoral, a solicitação será encaminhada pelos próprios órgãos responsáveis, que deverão informar à Justiça Eleitoral a relação das pessoas aptas à transferência temporária.
Prazo é diferente para quem vai trabalhar nas eleições
Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes que estiverem de serviço no dia da votação terão até 28 de agosto para solicitar a mudança temporária do local de votação.
A medida tem como objetivo garantir o exercício do voto por pessoas que estarão trabalhando em locais diferentes de onde estão inscritas.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo estabelecido.
A Justiça Eleitoral lembra que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação.
Por: Pedro Coutinho | Portal Imediato





