PCDF indicia militar do Exército por porte ilegal de arma registrada em nome de Bolsonaro

Segundo sargento foi abordado em blitz no Distrito Federal com pistola 9mm do ex-presidente; caso foi encaminhado ao STF.
Imediato News / Foto: WILTON JUNIOR

A Polícia Civil do Distrito Federal indiciou o segundo sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho por porte ilegal de arma de fogo após ele ser flagrado em uma blitz com uma pistola 9mm registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro. O relatório final da investigação foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.

O caso aconteceu em Taguatinga, no dia 15 de junho, durante uma fiscalização de trânsito realizada pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Segundo a investigação, ao ser abordado, o militar informou que trabalhava no Gabinete de Segurança Institucional e afirmou inicialmente que a arma constava em seu registro funcional.

Questionado novamente pelos policiais, o sargento declarou que a pistola pertencia a Bolsonaro, que estava em sua posse para um pequeno reparo e que seria devolvida no dia seguinte. A arma foi apreendida e o militar foi liberado após prestar esclarecimentos em uma delegacia.

Arma estava regular, diz polícia

Na conclusão do inquérito, a PCDF afirmou que não identificou crime por parte de Jair Bolsonaro, já que a arma possuía registro válido e não havia restrições conhecidas para sua posse.

“É fato notório que foram cumpridos mandados de busca e apreensão em sua residência e a arma de fogo não foi recolhida ou mesmo lançada restrição em seu registro. Portanto, não vislumbro materialidade e conduta dolosa de eventual crime de ilegal de arma de fogo de uso restrito”, informou a corporação.

A perícia também constatou que a pistola estava apta para efetuar disparos em série.

Porte funcional não autoriza uso de arma de terceiro

Apesar de possuir porte funcional vinculado à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, a Polícia Civil concluiu que o militar não poderia portar uma arma registrada em nome de outra pessoa sem autorização e fora das exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.

“O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o porte funcional não autoriza o agente público a portar arma registrada em nome de terceiro, caracterizando o delito quando a conduta ocorre em desacordo com determinação legal”, destacou a PCDF no relatório.

Com o indiciamento, o caso seguirá para análise das autoridades competentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Por: Warley Costa | Portal Imediato

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