
O Procon Tocantins notificou um restaurante em Cariri do Tocantins por cobrar uma multa de R$ 200,00 devido à perda da comanda. A ação ocorreu nesta quinta-feira (19) após consumidores denunciarem a prática.
Na notificação, o Procon determinou a suspensão imediata da cobrança de qualquer valor ou penalidade relacionada à perda da comanda, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o artigo 39, inciso V, da Lei 8.078/1990, conhecida como CDC, é considerada uma prática abusiva exigir do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. A responsabilidade pelo controle do consumo e dos pagamentos é do estabelecimento comercial, não podendo repassar ao cliente qualquer ônus pela perda da comanda.
O Procon Tocantins reforça que consumidores que se sentirem prejudicados por práticas semelhantes devem procurar o órgão para formalizar uma denúncia.





