
O funcionamento do comércio em feriados passará a seguir novas regras em todo o país. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma portaria que estabelece que a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas dependerá de negociação entre empregadores e trabalhadores por meio de convenção coletiva.
Com a mudança, a decisão do empresário de abrir o comércio de forma unilateral deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados. A medida busca adequar a regulamentação à legislação federal, que já prevê a necessidade de acordo entre as partes.
A exigência, no entanto, não vale para atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova portaria altera apenas 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente para abrir nesses dias. Entre os segmentos afetados estão o comércio varejista de peixes, carnes, frutas e verduras, além de mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos.
Durante a assinatura da norma, o ministro Luiz Marinho afirmou que a expectativa é de que empregadores e trabalhadores resolvam a questão por meio do diálogo e da negociação coletiva.
A implementação da medida havia sido adiada pelo menos cinco vezes antes da publicação definitiva.
Pelas novas regras, as convenções coletivas deverão definir as condições para o trabalho em feriados, incluindo benefícios como pagamento em dobro, folga compensatória ou outras formas de compensação negociadas entre as categorias.
Empresas que descumprirem as determinações poderão ser autuadas e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas.
Por: Warley Costa | Portal Imediato





