
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Até então, a venda e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
Pela nova lei, o spray poderá ser adquirido apenas por mulheres com 18 anos ou mais. Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração informando que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O produto autorizado utiliza oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta que provoca irritação temporária nos olhos, na pele e nas mucosas. A legislação determina que o spray seja de uso individual e intransferível e não contenha componentes de efeito letal ou de toxicidade permanente.
O uso será permitido apenas em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada. A utilização deverá ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada.
As especificações técnicas, como capacidade do frasco, concentração da substância ativa e padrões de segurança, ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Produtos com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
A lei também estabelece que os estabelecimentos comerciais mantenham, por cinco anos, um cadastro simplificado das compradoras para garantir a rastreabilidade do produto. As lojas ainda deverão fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do spray.
Vetos
Lula vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre eles, o dispositivo que autorizava adolescentes de 16 e 17 anos a adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis.
Na justificativa, o governo argumentou que a medida contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o princípio da proteção integral.
Também foram vetados os dispositivos que permitiam o porte irrestrito do spray, que previam punições específicas para uso fora das hipóteses de legítima defesa, que obrigavam o registro de boletim de ocorrência em caso de perda ou furto do produto e que retiravam o equipamento da lista de itens regulamentados pelo Estatuto do Desarmamento.
Programa de capacitação
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites da legítima defesa, o uso responsável do spray, informações sobre violência doméstica e divulgação dos canais de denúncia. A implementação do programa dependerá de regulamentação do governo federal e de disponibilidade orçamentária.
Por: Pedro Coutinho | Portal Imediato





