Mulher é indiciada por falso registro de roubo e homem acaba preso por receptação em Araguaína

Outro ponto apurado durante a investigação é que ambos receptadores e o próprio autor do furto já respondem em liberdade pela prática de outros crimes.

Uma mulher de iniciais de 37 anos, foi indiciada por denunciação caluniosa, pelo falso registro de roubo de seu celular em Araguaína. Pelo falso registro ela poderá receber uma pena de oito anos de reclusão.

O suposto roubo teria ocorrido em Araguaína no último dia 26 de julho. Três dias depois, a mulher procurou a Delegacia Especializada na Repressão de Roubos (DRR – Araguaína) para registrar a ocorrência.

“A mulher afirmou ter sido vítima de roubo, praticado por dois homens armados em uma motocicleta, que subtraíram seu aparelho celular. Ela ainda acrescentou que, durante o roubo, um dos autores teria deixado cair seus documentos pessoais, que foram apresentados na delegacia”, pontuou o delegado-chefe da unidade especializada, Fellipe Crivelaro.

Foto: Divulgação

No entanto, a investigação apontou que, na verdade, os documentos apresentados pertenciam ao namorado dela, de 29 anos. “Na verdade, ele furtou o celular dela enquanto esta dormia. E, para reaver seu aparelho, ela decidiu inventar para a polícia que tinha sido vítima de um roubo, acreditando que somente assim seu celular seria encontrado”, destacou a autoridade policial.

O aparelho foi recuperado pela unidade especializada e, ao realizar novas diligências na tentativa de encontrar o suspeito, o mesmo informou que era namorado da vítima e negou a autoria do crime. Ao obter a informação de que o homem era namorado da suposta vítima, a mulher foi confrontada e confessou ter inventado a prática do roubo.

Receptação
O trabalho investigativo resultou ainda na prisão em flagrante de um homem de 23 anos, que estava com o aparelho celular. Além dele, outro indivíduo de 22 anos, também é apontado como receptador.

Outro ponto apurado durante a investigação é que ambos receptadores e o próprio autor do furto já respondem em liberdade pela prática de outros crimes.

“A diligência acabou sendo positiva, pois o indivíduo preso pela receptação está respondendo em liberdade pela prática de dois crimes de tráfico de drogas, e, em razão disso, provavelmente acabará regredindo para o regime fechado. O mesmo deve acontecer com o suposto autor do furto, na medida em que também responde em liberdade pela prática de vários delitos”, concluiu.

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