
O Procon Tocantins notificou uma ótica após denúncias de consumidores. Segundo as reclamações, a ótica oferecia consultas oftalmológicas gratuitas apenas se o consumidor comprasse lentes no mesmo local. Essa prática é considerada venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I).
Durante a fiscalização, também foi encontrado um optometrista realizando consultas e prescrevendo lentes, atividades que são exclusivas de médicos oftalmologistas. Optometristas não podem diagnosticar doenças, prescrever medicamentos ou lentes de grau, nem fazer exames de vista.
Consumidores também relataram que a ótica não estava devolvendo as receitas médicas caso não adquirisse as lentes do estabelecimento. A receita é um documento do consumidor, que tem o direito de usa-la onde preferir.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, explica sobre a notificação da ótica por práticas ilegais:
“Recebemos diversas denúncias de consumidores que relataram práticas de venda casada e retenção por parte de uma ótica. Ofertar consultas oftalmológicas gratuitas à compra de lentes no mesmo estabelecimento é uma violação clara do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a presença de optometristas exercendo funções que não lhe são permitidas pela lei, é uma violação dos direitos do consumidor”.
Na notificação o Procon Tocantins solicitou para que a empresa cessasse imediatamente tal prática, advertindo que a recorrência da irregularidade o sujeitaria às medidas sancionadoras cabíveis.
“O órgão está atento e tomará as medidas necessárias para garantir que essas práticas abusivas sejam corrigidas e que os consumidores sejam protegidos conforme estabelecido pelo CDC. É obrigatório que as óticas sigam todas as normas de saúde e segurança, garantindo assim a confiança dos consumidores”, destaca Magno Silva, diretor de fiscalização.
De acordo com a legislação vigente, as óticas não podem manter consultório fora da ótica para a realização de exames de vista e indicar médico oftalmologista ou qualquer outro profissional para a realização de exames de vista. As óticas somente podem confeccionar ou vender lentes de grau mediante a apresentação de prescrição médica, ou seja, se não for apresentada uma receita assinada e carimbada por um médico oftalmologista, óculos ou lentes não podem ser confeccionados nem vendidos.
Para os consumidores que se sentirem lesados, o Procon Tocantins disponibiliza canais de denúncia, como o Disque Procon 151 e o WhatsApp denúncia pelo número (63) 99216-6840.





