Receita Federal adia prazos para destaque dos novos tributos da reforma tributária nas notas fiscais

Cronograma foi escalonado até 2027 para dar mais tempo de adaptação a empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais.
Imediato News

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implantação. Antes, a maioria dos documentos passaria a exigir a informação dos novos tributos a partir da próxima segunda-feira (3). Com a alteração, a implementação será feita em etapas até janeiro de 2027.

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a medida busca dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores adequem seus sistemas à nova estrutura da reforma tributária.

O que permanece para 3 de agosto

A obrigatoriedade continua para os seguintes documentos fiscais:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

Próximas etapas do cronograma

1º de outubro de 2026
Entram na obrigatoriedade:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro de 2026

Passam a valer os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.

1º de dezembro de 2026

A obrigatoriedade será ampliada para:

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Demais serviços ainda não contemplados;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última fase contempla:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

Destaque será apenas em caráter de teste

O destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os dois tributos estejam em vigor desde 1º de janeiro de 2026, neste primeiro momento as informações serão utilizadas apenas para testes.

As notas fiscais exibirão uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, percentuais que são compensados pelos tributos atuais e servem para validar os sistemas eletrônicos durante a fase de transição.

Adaptação motivou mudança

De acordo com a Receita Federal, o novo cronograma foi definido após dificuldades relatadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.

Os órgãos também informaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes serão divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.

Um levantamento da Receita Federal reforçou a necessidade do adiamento. Entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas que não fazem parte do Simples Nacional foram enviados sem o preenchimento dos campos destinados à CBS, indicando que parte dos contribuintes ainda não concluiu as adaptações necessárias.

Por: Warley Costa | Portal Imediato

COMPARTILHE:

plugins premium WordPress

Mais Resultados

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Acessar o conteúdo