
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter o andamento da ação penal contra a influenciadora digital Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital. A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento de habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava encerrar o processo em tramitação na 1ª Vara Criminal de Araguaína.
Com o entendimento dos desembargadores, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Tocantins permanece válida e o caso seguirá para as próximas fases da instrução criminal.
Karol Digital é investigada por supostos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, crime contra a economia popular e exploração de jogos de azar por meio de plataformas de apostas online.
Defesa apontou supostas irregularidades
Durante o julgamento, a defesa alegou que a investigação teria sido conduzida com irregularidades, questionando principalmente a utilização de informações financeiras produzidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Os advogados sustentaram ainda que não existiriam elementos suficientes para justificar a ação penal e defenderam que as apostas online teriam sido regulamentadas pela legislação federal mais recente.
Os argumentos, porém, não convenceram os magistrados.
O relator do processo, desembargador Luiz Zilmar dos Santos Pires, destacou que eventuais questionamentos sobre a validade das provas deverão ser analisados ao longo do processo, durante a fase de instrução.
Acusação envolve divulgação do “Jogo do Tigrinho”
Segundo o Ministério Público, a influenciadora teria utilizado seu alcance nas redes sociais para promover plataformas de apostas sem autorização para funcionamento no país, principalmente o Fortune Tiger, popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”.
A investigação aponta que conteúdos divulgados nas redes sociais exibiam supostos ganhos financeiros para estimular seguidores a realizar apostas.
De acordo com a denúncia, o esquema investigado também envolveria pessoas próximas e familiares da influenciadora na movimentação de recursos financeiros e na constituição de empresas ligadas às atividades apuradas.
Movimentação milionária
Conforme os autos, os investigadores identificaram movimentações financeiras superiores a R$ 217 milhões entre contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao grupo investigado.
Os valores são apontados pelo Ministério Público como indícios da existência de uma estrutura organizada voltada à movimentação e ocultação de recursos.
Regulamentação não impede responsabilização
Outro ponto analisado pelo TJTO foi o argumento da defesa de que a regulamentação das apostas esportivas e jogos online pela Lei Federal nº 14.790/2023 teria afastado a possibilidade de responsabilização criminal.
Os desembargadores entenderam que a legislação regulamenta apenas a exploração das apostas por empresas autorizadas pelo Governo Federal, não alcançando plataformas que operam sem a devida autorização.
Com a decisão, a ação penal seguirá normalmente na Justiça de Araguaína, onde serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e analisados os elementos apresentados pela acusação e pela defesa.
Até o momento, não há condenação no caso, e todos os investigados permanecem amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência.
Por: Warley Costa | Portal Imediato





