
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a quebra de sigilo de dados de quatro perfis em redes sociais suspeitos de divulgar informações de uma pesquisa eleitoral que estava com a divulgação suspensa por decisão judicial. A medida busca identificar os responsáveis pelas publicações e apurar possíveis irregularidades eleitorais.
As decisões foram assinadas pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, e alcançam os perfis @fiscaisdopovodno, @brasildagenteofc e @miracemaurgente, no Instagram, além da conta do ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino, na plataforma X.
Segundo o TRE-TO, os perfis compartilharam conteúdos relacionados à pesquisa eleitoral registrada sob o número TO 04463/2026, que já havia sido proibida por decisão liminar da Justiça Eleitoral. A magistrada destacou que, mesmo após a determinação judicial, as postagens continuavam disponíveis para acesso dos usuários.
Além da identificação dos responsáveis, os processos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que ficará encarregado de aprofundar as investigações e analisar a possível ocorrência de crimes eleitorais. Entre as infrações que podem ser apuradas estão a divulgação de pesquisa supostamente irregular e o descumprimento de ordem judicial.
A legislação eleitoral prevê penas que incluem detenção de seis meses a um ano, além de multas que podem variar entre R$ 53,2 mil e R$ 106,4 mil, caso sejam comprovadas as irregularidades.
O Instituto Paraná Pesquisas também foi notificado para prestar esclarecimentos à Justiça. O TRE-TO quer saber quais medidas foram adotadas para evitar o vazamento das informações e se houve qualquer repasse de dados aos perfis investigados.
Em uma das decisões, a Corte Eleitoral ainda estabeleceu multa de R$ 30 mil ao instituto para cada nova divulgação da pesquisa que venha a ser identificada.
As representações foram protocoladas pela Federação União-Progressista, composta pelos partidos União Brasil e Progressistas. Para a federação, a medida reforça o combate à circulação de conteúdos eleitorais considerados irregulares durante o processo eleitoral.
Por: Warley Costa | Portal Imediato





