
Os consumidores do Tocantins ainda podem aderir ao modelo de energia elétrica pré-paga, que oferece uma tarifa 10% menor em comparação ao sistema convencional. A modalidade, disponível por tempo limitado, permite que o cliente compre créditos conforme a necessidade e acompanhe o consumo praticamente em tempo real.
Autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o projeto piloto funciona de forma semelhante aos planos pré-pagos de telefonia. Os consumidores podem realizar recargas entre R$ 30 e R$ 500 por operação, por meio do aplicativo Energisa On ou da Agência Digital da distribuidora. Os créditos não têm prazo de validade e não há emissão de fatura mensal.
Segundo a Energisa, uma das principais vantagens é que o consumidor paga apenas pela energia efetivamente consumida. Em períodos em que o imóvel permanecer desocupado, como durante viagens, não há cobrança da taxa mínima de disponibilidade aplicada no modelo convencional.
De acordo com a assessora de Regulação da Energisa, Amanda Lacerda Prado, o sistema oferece mais autonomia para o consumidor administrar o consumo de energia.

“A proposta do pré-pago é oferecer mais liberdade para o cliente administrar o próprio consumo e ainda garantir uma economia na conta de energia. Com o acompanhamento praticamente em tempo real, é possível identificar hábitos de consumo e utilizar a energia de forma mais consciente”, destacou.
Clientes com débitos também podem participar
A modalidade também está disponível para consumidores que possuem débitos com a distribuidora. Nesses casos, 10% do valor de cada recarga é destinado automaticamente ao pagamento da dívida, enquanto o restante é convertido em créditos para consumo de energia.
O plano não possui fidelidade, permitindo que o cliente retorne ao sistema convencional a qualquer momento, sem cobrança de taxas.
Por se tratar de um projeto experimental, a permanência no modelo pré-pago é de até 12 meses. Após esse período, a unidade consumidora retorna automaticamente ao sistema tradicional.
Podem aderir consumidores residenciais que atendam aos critérios estabelecidos pela Aneel. Não podem participar beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, clientes com geração distribuída, como energia solar, nem unidades que possuam cobranças adicionais na conta, como seguros, doações ou outros serviços.
Por: Warley Costa | Portal Imediato





