
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar o trecho da Reforma Tributária que limitava a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3), durante julgamento no plenário da Corte.
Os ministros declararam inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 214/2025 que restringia a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave.
Com a decisão, pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com autismo de nível 1 de suporte voltam a ter direito ao benefício fiscal, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.
O julgamento teve início após duas ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a restrição criada pela reforma tributária viola a Constituição ao excluir parte das pessoas com deficiência do benefício.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
A decisão restabelece o alcance mais amplo da isenção tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com TEA, afastando a limitação criada pela Reforma Tributária.
Por: Pedro Coutinho | Portal Imediato





