
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente em 16 de agosto. Com a aproximação do início da campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras que disciplinam a divulgação de conteúdo eleitoral e apresentou medidas voltadas ao combate à desinformação e ao uso de inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
As normas estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pelas resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de identificar conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial. O TSE também proibiu o uso de deepfakes em propagandas eleitorais e ampliou as medidas para combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade das eleições.
Propaganda na internet
A partir de 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar propaganda em sites próprios, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitem a legislação eleitoral.
Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante a campanha, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido durante os 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno.
Além dos programas em rede, as emissoras deverão reservar diariamente 70 minutos para inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação.
O que é permitido na pré-campanha
Até o início oficial da campanha, a legislação permite que pré-candidatos concedam entrevistas, participem de debates, promovam encontros e façam transmissões ao vivo para apresentar propostas e divulgar a pré-candidatura.
Também é permitido pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.
Segundo o TSE, a propaganda eleitoral antecipada fica caracterizada quando há pedido direto de voto antes de 16 de agosto ou a utilização de práticas proibidas pela legislação. Nesses casos, candidatos e partidos podem ser punidos.
Mensagens e atos de campanha
As campanhas que utilizarem mensagens eletrônicas deverão identificar o remetente e oferecer ao eleitor a possibilidade de descadastramento. Após a solicitação, a exclusão do contato deverá ocorrer em até 48 horas.
Já carreatas, desfiles de veículos e outros eventos que envolvam custeio de combustível por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Regras para inteligência artificial
Pela primeira vez em uma eleição geral, a regulamentação estabelece regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.
Além de exigir a identificação de conteúdos produzidos com IA, a Justiça Eleitoral proibiu o uso de deepfakes e reforçou mecanismos para impedir a circulação de conteúdos falsos ou manipulados que possam induzir o eleitor ao erro durante a campanha.
Por: Pedro Coutinho | Portal Imediato





