
A Justiça determinou o afastamento imediato do vereador Vagno Ferreira de Santana da presidência da Câmara Municipal de Juarina e suspendeu os efeitos da eleição suplementar que o colocou no comando do Legislativo. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (5) pela 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins.
O afastamento vale apenas para a presidência da Câmara. Vagno permanece no exercício do mandato de vereador enquanto o processo aguarda julgamento definitivo.
A disputa pelo comando da Casa começou após Antonio Aparecido Matias renunciar à presidência. Vagno, que ocupava a vice-presidência, assumiu o cargo de forma interina e convocou uma sessão extraordinária para 29 de julho, quando seria escolhida uma nova Mesa Diretora.
A eleição terminou empatada. Vagno foi declarado vencedor com base em uma regra do Regimento Interno que utiliza a maior idade dos candidatos como critério de desempate.
Justiça aponta conflito entre regras
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Costa Gonzaga entendeu que o procedimento adotado contrariou a Lei Orgânica de Juarina.
Segundo a decisão, a legislação municipal estabelece outro critério para situações de empate: deve assumir o candidato que tenha recebido mais votos na eleição municipal.
O magistrado considerou que a Lei Orgânica possui hierarquia superior ao Regimento Interno da Câmara e, por isso, a regra usada para declarar Vagno vencedor não poderia prevalecer.
A decisão também levou em consideração o fato de o vereador já ter ocupado a presidência da Câmara nos anos de 2024 e 2025. Conforme apontado no processo, a legislação municipal impede a ocupação consecutiva do mesmo cargo da Mesa Diretora dentro de uma mesma legislatura.
Nova eleição fica suspensa
O juiz também considerou que a permanência de Vagno na presidência enquanto o processo é analisado poderia provocar insegurança jurídica em atos administrativos da Câmara, incluindo assinatura de contratos, realização de despesas e gestão de recursos públicos.
Com a liminar, o substituto previsto no Regimento Interno deverá assumir imediatamente a presidência, desde que não exista impedimento legal.
A decisão também impede o presidente interino de convocar uma nova eleição para a Mesa Diretora. A escolha de um novo comando deverá aguardar a sentença definitiva do processo.
Por: Pedro Coutinho | Portal Imediato





