Um homem de 48 anos foi preso, na tarde da última segunda-feira (16), em Cariri do Tocantins, após denúncias de um caminhão ziguezagueando na BR-153, comprometendo a segurança e integridade física de vários usuários da via.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a abordagem ocorreu no quilômetro 690 da rodovia. Os policiais observaram que o condutor apresentava claros sinais de embriaguez: forte odor etílico, vestes desarrumadas, fala desconexa e desequilíbrio.
Ao realizar o teste do etilômetro, foi constatado o teor de 1.81 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite tolerado, por meio do teste do etilômetro, para que não se caracterize infração de trânsito é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.


Ainda de acordo com a legislação, a partir de 0,05 miligramas, o condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado será enquadrado por infração gravíssima e a partir de 0,34 miligramas o condutor é detido, ou seja, dependendo da quantidade de álcool é realizada a prisão.
Diante das informações obtidas, foi constatada ocorrência de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – embriaguez ao volante. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil do município para as medidas legais cabíveis.





