Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito; modalidade está disponível em Palmas e Araguaína

Pedido pode ser feito pela internet ou em cartórios eleitorais. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá votar em outra cidade, desde que cumpra as regras da Justiça Eleitoral.
Imediato News / Foto: Redes Sociais

Os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia das eleições já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto.

No Tocantins, a modalidade está disponível apenas em Palmas e Araguaína. As duas cidades são as únicas do estado com mais de 100 mil habitantes, requisito estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber eleitores em trânsito.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE para quem tem biometria cadastrada. Também é possível solicitar o serviço presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

As regras variam conforme o destino do eleitor. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente poderá votar apenas para presidente da República.

No momento da solicitação, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar e indicar se o pedido vale para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. Após a habilitação, o voto só poderá ser registrado na seção indicada para o voto em trânsito.

Caso o eleitor desista da viagem e não compareça ao local escolhido, será necessário justificar a ausência, já que não poderá votar na seção eleitoral de origem.

Em Palmas, o voto em trânsito será realizado na Escola Municipal de Tempo Integral Caroline Campelo Cruz da Silva, no Setor Santa Fé II, e no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), na Quadra 310 Sul.

Já em Araguaína, os eleitores poderão votar na Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Sancha Ferreira e na Escola Estadual Modelo.

Quem estiver em uma cidade que não oferece a modalidade não poderá votar em trânsito e deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou diretamente à Justiça Eleitoral.

Por: Pedro Coutinho | Portal Imediato

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