Prefeita de Praia Norte seguirá afastada por mais 90 dias por decisão do TJTO

Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo é investigada por suspeitas de irregularidades em contratos públicos. Decisão cita novos indícios em obra de pavimentação e risco de interferência nas apurações.
Imediato News / Foto: Redes Sociais

A prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, continuará afastada do cargo por mais 90 dias. A prorrogação da medida cautelar foi determinada pelo desembargador Marcio Barcelos Costa, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Bruna está fora da prefeitura desde 12 de maio deste ano, quando foi determinado um primeiro afastamento também pelo período de 90 dias. A medida terminaria na segunda-feira (10).

A prefeita é investigada por suspeitas de fraude em contratos públicos. O pedido para manter o afastamento foi apresentado pela gestão interina de Praia Norte e recebeu parecer favorável do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Na manhã do dia em que a primeira medida chegaria ao fim, moradores fizeram uma manifestação em frente à prefeitura contra o retorno de Bruna ao cargo. Ela também é alvo de pedidos de impeachment que tramitam na Câmara Municipal.

A defesa informou que recebeu a nova decisão com respeito e serenidade e afirmou que adotará as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter o afastamento.

Pagamentos e execução de obra são citados

Entre os elementos considerados na decisão está um laudo técnico preliminar relacionado ao contrato nº 72/2025, destinado à execução de pavimentação com bloquetes.

Segundo o documento apresentado pelo município, R$ 780.717,72 já haviam sido pagos, valor equivalente a cerca de 70% do contrato, que totaliza R$ 1.089.315.

Apesar disso, o levantamento aponta que apenas aproximadamente 25% do serviço previsto teria sido executado.

Dos 930 metros de pavimentação contratados, cerca de 230 metros teriam sido entregues.

Retorno poderia afetar investigações, diz decisão

Ao determinar a prorrogação, o desembargador considerou que a volta imediata da prefeita poderia comprometer a preservação de provas e o andamento das investigações e auditorias realizadas pela administração interina.

A decisão aponta que, se reassumisse o Executivo neste momento, Bruna voltaria a exercer autoridade sobre servidores e teria acesso a documentos ligados aos fatos investigados.

O afastamento cautelar foi fundamentado na Lei de Improbidade Administrativa, que permite a retirada temporária de agentes públicos da função quando a medida é considerada necessária para preservar a instrução do processo.

A defesa da prefeita deverá ser intimada para apresentar contrarrazões. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Por: Pedro Coutinho | Portal Imediato

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