
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em andamento a ação penal contra a influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, que responde a acusações de lavagem de dinheiro, organização criminosa, crime contra a economia popular e exploração ilegal de jogos de azar.
A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas no dia 7 de agosto e disponibilizada pelo tribunal nesta quinta-feira (13).
A defesa tentava trancar o processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína. Entre os argumentos apresentados, os advogados questionaram a utilização de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), alegando que o documento teria sido solicitado pela polícia sem autorização judicial.
Também sustentaram falta de justa causa para a ação penal, problemas na descrição das acusações e afirmaram que a regulamentação das apostas de quota fixa, feita em 2023, teria afastado o caráter criminoso das condutas atribuídas à influenciadora.
Ministro rejeitou questionamentos sobre relatório do Coaf
Ribeiro Dantas entendeu que não havia motivo para invalidar o relatório financeiro.
Segundo a decisão, o RIF foi produzido em julho de 2024, quando já existia inquérito policial instaurado. O ministro também considerou que regras definidas posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal para futuras requisições desse tipo de informação não poderiam ser aplicadas retroativamente ao caso.
Para o relator, não foi demonstrada ilegalidade suficiente para anular o documento ou as provas derivadas dele.
Acusação cita divulgação do ‘Jogo do Tigrinho’
Segundo trechos da denúncia reproduzidos na decisão, Karol teria divulgado, entre janeiro de 2019 e agosto de 2025, links de plataformas de jogos on-line que não tinham autorização para operar no país.
Entre elas estaria o Fortune Tiger, conhecido popularmente como “Jogo do Tigrinho”.
O Ministério Público afirma que a influenciadora simulava ganhos e apresentava conteúdos publicitários como se fossem experiências pessoais. Em contrapartida, ela teria recebido pagamentos das plataformas e comissões relacionadas às movimentações dos usuários.
A acusação também atribui a Karol posição de liderança em um grupo formado por familiares e outras pessoas, que teria divisão de tarefas para movimentar e ocultar valores provenientes das atividades investigadas.
Segundo o processo, os recursos teriam circulado por contas de pessoas físicas e jurídicas, intermediadoras de pagamento e empresas apontadas como de fachada. A denúncia também menciona aquisição de imóveis, veículos e integralização de capital em uma holding.
Processo cita 3,6 mil episódios de lavagem
Karol responde ainda à acusação de lavagem de dinheiro em 3.600 episódios, conforme registrado na decisão do STJ.
A defesa questionou a forma como o Ministério Público descreveu os pagamentos recebidos pela influenciadora. Os advogados sustentaram que a remuneração teria relação com publicidade ou com percentuais sobre depósitos feitos pelos jogadores, e não com as perdas dos usuários.
Ribeiro Dantas considerou que essa discussão depende da análise das provas ao longo do processo e, por isso, não poderia ser usada para encerrar a ação penal antecipadamente.
Regulamentação das apostas não encerrou processo
O ministro também rejeitou o argumento de que a regulamentação das apostas on-line teria tornado legais as condutas investigadas.
Segundo a decisão, a legislação passou a permitir determinadas modalidades de apostas desde que submetidas à autorização e ao controle do Estado. Isso, porém, não significa que qualquer plataforma tenha se tornado automaticamente legal.
De acordo com a denúncia, as empresas divulgadas pela influenciadora não tinham autorização para operar no Brasil.
Ao negar o recurso, o STJ não analisou a culpa ou a inocência de Karol Digital. A decisão apenas concluiu que não há, neste momento, motivo para interromper a ação penal antes da análise das provas.
Com isso, o processo continua tramitando na Justiça do Tocantins.
Por: Pedro Coutinho | Portal Imediato





