
O deputado estadual Gipão apresentou, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), um Projeto de Lei que institui o Programa Estadual de Proteção e Amparo às Crianças, Adolescentes e Dependentes de Vítimas de Feminicídio. A proposta tem como objetivo assegurar proteção integral e suporte multidisciplinar aos filhos e dependentes legais de mulheres vítimas desse tipo de violência no Tocantins.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar as consequências sociais e emocionais provocadas pelo feminicídio, que atingem diretamente as famílias das vítimas.
“O feminicídio não encerra a violência com a perda da vítima. Ele deixa filhos e dependentes em situação de profunda vulnerabilidade emocional e social. Este projeto é um compromisso do Estado com essas crianças e famílias que precisam de amparo imediato e contínuo. Estamos propondo uma política pública estruturada, com proteção integral, apoio psicossocial e auxílio emergencial, para que essas famílias tenham condições de reconstruir suas vidas com dignidade”, destacou Gipão.
O programa prevê atuação integrada entre órgãos estaduais e municipais, sob coordenação da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, com participação das áreas de Educação, Saúde e Justiça e Cidadania. O texto também autoriza a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil para ampliar o alcance das ações.
Entre os direitos assegurados aos beneficiários estão acompanhamento multiprofissional por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prioridade na rede pública de ensino e saúde, acesso a programas habitacionais, orientação jurídica e concessão de benefício financeiro emergencial, que será regulamentado pelo Poder Executivo.
Conforme o projeto, os municípios terão papel fundamental na identificação e no acompanhamento das famílias, sendo responsáveis pelo cadastro dos beneficiários, realização de visitas domiciliares e envio de relatórios periódicos ao Estado.
O Projeto de Lei seguirá agora o trâmite interno na Aleto até ser submetido à sanção ou veto do governador.
Por: Warley Costa | Portal Imediato





