Nota Oficial: UnirG Reitera Compromisso com a Legalidade, Transparência e Segurança Jurídica

NOTA OFICIAL À IMPRENSA

A Fundação UnirG informa que recebeu com serenidade a Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi e reafirma seu respeito à atuação do Ministério Público do Tocantins. As questões suscitadas envolvem controvérsia de natureza técnico-jurídica cujo exame compete ao Poder Judiciário, razão pela qual a Instituição prestará nos autos todos os esclarecimentos necessários, convicta da regularidade e da legitimidade de sua atuação, conduzida em estrita observância à legislação aplicável.

A UnirG reitera que os processos de revalidação foram conduzidos no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal e pelo art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A apostila de revalidação constitui ato administrativo próprio da universidade revalidadora e é o instrumento jurídico legítimo para o reconhecimento, em território nacional, dos diplomas emitidos no exterior.

O próprio Ministério da Educação (MEC) reconhece que eventual revisão, suspensão ou anulação desses atos insere-se, prioritariamente, na esfera de competência da universidade que os praticou, em observância à autonomia universitária e ao devido processo legal. A intervenção de órgãos externos ao sistema regulatório educacional compromete a plena efetividade dessa garantia constitucional.

Todos os apostilamentos realizados pela UnirG foram devidamente registrados na Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do Ministério da Educação destinado ao gerenciamento, ao acompanhamento e à publicidade dos processos de revalidação de diplomas estrangeiros. Os atos praticados pela Universidade ocorreram dentro da plataforma instituída justamente para assegurar controle, transparência e rastreabilidade aos procedimentos.

A alimentação regular desse sistema demonstra que o MEC possuía pleno conhecimento de toda a tramitação e dos atos praticados, sem que tenha havido qualquer determinação formal de interrupção, bloqueio ou invalidação administrativa dos procedimentos adotados pela Instituição. Tal circunstância reforça a legitimidade das ações conduzidas pela UnirG.

Como instituição pública municipal, a UnirG integra o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, sob supervisão e fiscalização do Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE-TO), que lhe atribuiu o conceito 4, em escala cuja nota máxima é 5. Dessa forma, indicadores de avaliação federais, como o CPC/SINAES, não se aplicam automaticamente como critério de habilitação para processos de revalidação.

Os diplomas questionados decorrem de requerimentos protocolados sob a plena vigência da Resolução CNE/CES nº 1/2022. Em observância aos princípios da irretroatividade das normas e da segurança jurídica, tais processos devem ser regidos pelas regras vigentes à época de sua instauração, não podendo ser submetidos às disposições supervenientes da Resolução CNE/CES nº 2/2024.

A tentativa de anulação retroativa e em massa pleiteada na ação judicial proposta pelo Ministério Público gera grave insegurança jurídica. Desconsidera que as revalidações são fruto de criterioso trabalho técnico de análise desenvolvido pela equipe acadêmica, observando os parâmetros normativos e pedagógicos aplicáveis.

A Universidade de Gurupi manifesta sua preocupação com os médicos requerentes que, de boa-fé, buscaram a revalidação de seus diplomas, e reafirma o compromisso de zelar por seus interesses dentro da estrita legalidade. A Instituição reitera seu compromisso com a qualidade do ensino, com a responsabilidade acadêmica e com a transparência, e, permanece à disposição da imprensa para os esclarecimentos cabíveis.

Thiago Piñeiro Miranda

Presidente da Fundação UnirG

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