Filhos de vítimas de feminicídio devem começar a receber pensão especial; análise dos pedidos entra na fase final

Benefício de um salário mínimo será pago de forma retroativa para dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios previstos em lei.
Imediato News / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve concluir até a próxima semana a análise dos pedidos da pensão especial destinada aos filhos e demais dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício pode ser solicitado desde o fim de 2025 e tem como objetivo garantir proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam a responsável em decorrência desse tipo de crime.

Dados do Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher mostram que o Brasil registrou 741 casos de feminicídio entre janeiro e junho deste ano. Além da violência, os crimes deixam centenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade após a perda da mãe ou responsável.

A pensão especial foi criada por lei em 2023, mas passou a ser concedida somente no final de 2025. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e será pago de forma retroativa, considerando a data em que o pedido foi protocolado.

Ouça materia em áudio : Gabriel Correa – Repórter da Rádio Nacional de São Luis – (MA)

Quem tem direito

Além dos filhos biológicos da vítima, também podem receber a pensão:

  • Enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica;
  • Crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado;
  • Dependentes de mulheres trans, desde que o caso seja reconhecido oficialmente como feminicídio.

Para ter acesso ao benefício, os dependentes devem ser menores de 18 anos e a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Documento de identificação (RG e CPF) do dependente;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Documento que comprove o feminicídio, como boletim de ocorrência, inquérito policial ou decisão judicial.

Após a aprovação, o pagamento será realizado com os valores retroativos desde a data da solicitação, garantindo que os dependentes não tenham prejuízo durante o período de análise do pedido.

Por: Warley Costa | Portal Imediato

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