
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve concluir até a próxima semana a análise dos pedidos da pensão especial destinada aos filhos e demais dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício pode ser solicitado desde o fim de 2025 e tem como objetivo garantir proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam a responsável em decorrência desse tipo de crime.
Dados do Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher mostram que o Brasil registrou 741 casos de feminicídio entre janeiro e junho deste ano. Além da violência, os crimes deixam centenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade após a perda da mãe ou responsável.
A pensão especial foi criada por lei em 2023, mas passou a ser concedida somente no final de 2025. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e será pago de forma retroativa, considerando a data em que o pedido foi protocolado.
Quem tem direito
Além dos filhos biológicos da vítima, também podem receber a pensão:
- Enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica;
- Crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado;
- Dependentes de mulheres trans, desde que o caso seja reconhecido oficialmente como feminicídio.
Para ter acesso ao benefício, os dependentes devem ser menores de 18 anos e a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
Entre os documentos exigidos estão:
- Documento de identificação (RG e CPF) do dependente;
- Cadastro atualizado no CadÚnico;
- Documento que comprove o feminicídio, como boletim de ocorrência, inquérito policial ou decisão judicial.
Após a aprovação, o pagamento será realizado com os valores retroativos desde a data da solicitação, garantindo que os dependentes não tenham prejuízo durante o período de análise do pedido.
Por: Warley Costa | Portal Imediato





