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Mais de 1600 produtos vencidos são apreendidos pelo Procon em Lagoa da Confusão

Operação Pró-Consumidor resultou na emissão de nove autos de infração pela comercialização de produtos vencidos ou impróprios para o consumo.
Foto: Ascom Procon

Mais de 1.666 itens foram apreendidos durante a Operação Pró-Consumidor, realizada em conjunto pelo Procon Tocantins, o Ministério Público Estadual (MPE/TO), as Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, além da Adapec (Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins) no município de Lagoa da Confusão, entre os dias 22 e 26 de abril de 2024.

Durante a operação foram emitidos nove autos de infração pela comercialização de produtos vencidos ou impróprios para o consumo.

Entre os produtos apreendidos durante a operação estão diversos itens alimentícios e de higiene, tais como: doce de leite em pedaço, refrigerante, água de coco, cervejas, óleo vegetal, rapadura, vinho, feijão, farinha branca, salame, sal, macarrão espaguete, salsicha, iogurte, cafés, requeijão cremoso, pudim de leite, cocada, arroz, pão de forma, bolachas, linhaça, vinagre, apresentado, sucos, temperos, picolés, amendoim torrado, condicionador e água sanitária.

Os produtos apreendidos foram descartados no aterro municipal local. As empresas responsáveis pela comercialização dos produtos têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa, conforme estabelecido pela legislação vigente.

“A Operação Pró-Consumidor reafirma o compromisso dos órgãos de proteção ao consumidor em garantir a integridade e segurança dos produtos oferecidos no mercado, destacando a importância da atuação conjunta para coibir práticas abusivas e assegurar os direitos dos consumidores”, afirmou o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente.

Denuncie
“O Procon Tocantins orienta que os consumidores fiquem atentos. Os mesmos devem observar atentamente o prazo de validade dos produtos antes de comprar. E em caso de qualquer alteração, formalizar a denúncia de imediato”, alerta o diretor de fiscalização, Magno Silva.

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode denunciar, através do telefone 151 ou do WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840 e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

O que diz a legislação

Produtos vencidos: Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria

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