
A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão pedir votos e divulgar suas campanhas nas ruas e na internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Antes desse período, os pré-candidatos podem participar de manifestações políticas, apresentar suas ideias, opiniões e qualidades, mas não podem fazer pedido explícito de voto, prática que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Walber Agra, a legislação permite a manifestação política antes do início oficial da campanha, desde que os limites previstos na legislação eleitoral sejam respeitados.
“A partir do dia 16 de agosto, eu posso pedir votos sem nenhum tipo de enquadramento em propaganda antecipada, que é um ilícito. Mas, antes disso, eu posso exercer meus direitos políticos de sobremaneira. Por exemplo, eu posso fazer manifestações políticas, eu posso expor minhas opiniões, eu posso divulgar minhas qualidades.”
Ataques e discurso de ódio
A legislação eleitoral também estabelece limites para a atuação dos candidatos durante a campanha. Discursos de ódio, calúnias contra adversários e acusações sem comprovação não são permitidos.
Agra também alerta para a proibição do abuso do poder econômico e político, que pode provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.
“Eu não posso abusar do poder econômico e do poder político para desequiparar as eleições.”
O professor cita ainda como exemplos de condutas proibidas discursos de ódio contra grupos sociais e a atribuição de crimes a pessoas sem condenação definitiva. O uso excessivo de recursos financeiros para promover campanhas negativas na internet também pode ser alvo da Justiça Eleitoral.
Regras para uso de inteligência artificial
Outro ponto que terá atenção especial nas Eleições 2026 é o uso de inteligência artificial (IA) durante a campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para tentar evitar a disseminação de deepfakes, conteúdos manipulados e desinformação produzida ou alterada por ferramentas de inteligência artificial.
Conteúdos eleitorais produzidos com IA, incluindo textos, áudios, vídeos e imagens, devem seguir as regras de identificação estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, o conteúdo poderá ser retirado do ar pela própria plataforma ou por determinação judicial.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, depois do início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
A programação é formada por blocos fixos exibidos de segunda-feira a sábado, além das inserções de 30 a 60 segundos distribuídas ao longo da programação das emissoras.
A partir de 16 de agosto, portanto, os eleitores passam a acompanhar oficialmente a campanha eleitoral, enquanto candidatos e partidos deverão observar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para divulgação de propostas, pedidos de voto, publicidade na internet e uso de novas tecnologias.
Por: Warley Costa | Portal Imediato





