
Há 20 anos, em 7 de agosto de 2006, o Brasil dava um passo decisivo no enfrentamento à violência contra as mulheres com a sanção da Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação criou mecanismos específicos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar e rompeu com a ideia de que agressões ocorridas dentro de casa deveriam ser tratadas como um problema privado.
Duas décadas depois, a lei é considerada um dos principais instrumentos de proteção às mulheres no país. Ao mesmo tempo, a realidade mostra que a legislação ainda enfrenta obstáculos para ser aplicada integralmente.
Em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O número representa aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde que o feminicídio passou a ser considerado crime específico, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de mulher.
Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua exclusivamente na defesa de mulheres, a Lei Maria da Penha provocou uma mudança fundamental ao retirar a violência doméstica da esfera privada.
“A lei elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiar, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.
Violência não é apenas agressão física
Outro avanço apontado pela especialista foi o reconhecimento de diferentes formas de violência. A Lei Maria da Penha estabelece como violência doméstica e familiar práticas físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.
Isso significa que comportamentos como humilhar, constranger, manipular, ridicularizar, insultar, controlar e explorar financeiramente uma mulher também podem configurar violência.
A legislação continua sendo ampliada. Em abril de 2026, por exemplo, a Lei nº 15.384 incluiu expressamente a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar. A prática ocorre quando o agressor utiliza filhos, familiares, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher para atingi-la. A mesma lei criou o crime de vicaricídio e o incluiu entre os crimes hediondos.
Também em 2026, outras mudanças reforçaram os mecanismos de proteção. Entre elas está a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva autônoma, além do aumento das consequências para o descumprimento dessas medidas.
Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, um dos maiores méritos da Lei Maria da Penha foi dar nome e reconhecimento a situações que durante muito tempo foram naturalizadas.
“Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas. Era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, afirmou.
Apesar dos avanços, ela avalia que a existência da legislação não é suficiente.
“Se as disposições fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor”, disse.
Medidas protetivas ainda enfrentam dificuldades
Um dos principais desafios está na efetivação das medidas protetivas de urgência. Criadas para afastar o agressor e reduzir o risco de novas agressões, essas medidas podem perder eficácia quando não são fiscalizadas adequadamente.
É o que relata Júlia*, que procurou a Justiça de São Paulo depois de denunciar o ex-companheiro, pai de seu filho, por agressão. Com acompanhamento da Defensoria Pública em um processo envolvendo pensão e guarda, ela também solicitou uma medida protetiva, que foi concedida pela Justiça.
Segundo a vítima, porém, a determinação de manter o agressor afastado não era efetivamente fiscalizada. O ex-companheiro morava a menos de um quilômetro da casa dela e circulava frequentemente pela região, inclusive passando em frente à residência.
“Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada. É como se não tivesse a medida protetiva”, relatou.
No primeiro semestre de 2026, foram registrados 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência em São Paulo, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública. O número representa alta de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 11.209 casos.
Um dos casos mais graves ocorreu em janeiro deste ano, quando Carla Carolina Miranda da Silva foi assassinada a facadas em uma via pública da capital paulista. Ela já havia denunciado o agressor e possuía uma medida protetiva que determinava que ele não se aproximasse.
Aplicação da lei ainda é um desafio
Na avaliação de Bruna Camilo, o enfrentamento da violência contra a mulher exige mais do que a existência de uma legislação considerada avançada. Delegacias, Judiciário, Ministério Público e demais serviços da rede de proteção precisam estar preparados para acolher as vítimas e agir diante das denúncias.
“A nossa sociedade é patriarcal, construída com base na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres”, afirmou.
A advogada Luciane Mezarobba também aponta problemas estruturais na rede de atendimento. Segundo ela, a legislação já está incorporada à rotina do sistema de Justiça, mas a estrutura disponível nem sempre acompanha a demanda.
“Não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, afirmou.
A advogada relata que uma cliente chegou a esperar cinco horas para ser ouvida após procurar atendimento para denunciar violência. Segundo Luciane, a espera ocorreu em um ambiente onde outras mulheres também chegavam em situações de sofrimento, o que fez a vítima minimizar a própria experiência.
Caso Tainara expôs violência motivada por sentimento de posse
Entre os casos recentes que chamaram atenção está o de Tainara Souza Santos, que foi atropelada e arrastada por aproximadamente um quilômetro, presa sob um veículo, na Marginal Tietê, em São Paulo, em novembro de 2025.
A vítima sofreu graves mutilações nas pernas, passou por cirurgias e morreu em 24 de dezembro, aos 31 anos. Ela deixou dois filhos.
Segundo as investigações, Tainara havia mantido um relacionamento breve com o autor da agressão, que não teria aceitado o fim da relação. O delegado responsável pelo caso apontou a existência de um sentimento de posse e classificou a ação como uma tentativa de feminicídio.
O episódio reforçou a discussão sobre comportamentos de controle e violência contra mulheres após o término de relacionamentos.
Quem foi Maria da Penha
O nome da legislação veio de Maria da Penha Maia Fernandes, ativista pelos direitos das mulheres que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo marido, Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983.
Na primeira agressão, Maria da Penha foi atingida por um tiro nas costas enquanto dormia e ficou paraplégica. O então marido alegou inicialmente que o disparo teria ocorrido durante uma tentativa de assalto, versão posteriormente contestada pelas investigações.
Meses depois, quando retornou para casa após tratamento médico, Maria da Penha foi mantida em cárcere privado por cerca de 15 dias. O agressor também tentou eletrocutá-la durante o banho.
Mesmo após dois julgamentos, realizados em 1991 e 1996, o processo não resultou inicialmente na prisão definitiva do agressor.
Em 1998, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica praticada contra mulheres.
A repercussão internacional contribuiu para pressionar o país a criar mecanismos mais efetivos de proteção. Cinco anos depois, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340.
Viveros acabou preso em 29 de outubro de 2002, em Natal. Posteriormente, passou pelo regime semiaberto e obteve liberdade condicional em 2007, conforme informações do Ministério Público do Ceará.
Violência também chegou ao ambiente digital
Duas décadas após a criação da lei, a violência contra as mulheres também ganhou novas formas com a expansão das redes sociais e dos aplicativos de mensagens.
A chamada violência digital pode envolver ameaças, perseguições, exposição, humilhações, controle e outras formas de intimidação praticadas por meios eletrônicos.
Para Bruna Camilo, determinadas condutas podem ser enquadradas dentro das formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, especialmente quando atingem a dignidade e a integridade moral da vítima.
Ela também cita iniciativas legislativas voltadas à proteção no ambiente digital, como a Lei Carolina Dieckmann e normas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes.
O desafio, segundo a especialista, é transformar a legislação em proteção efetiva.
20 anos depois
Ao completar duas décadas, a Lei Maria da Penha chega a 2026 mais ampla e com novos instrumentos de proteção. Só neste ano, mudanças na legislação passaram a tratar de violência vicária, monitoramento eletrônico de agressores, medidas protetivas e outros mecanismos de prevenção e responsabilização.
O avanço da legislação, porém, convive com números ainda elevados de feminicídio, descumprimento de medidas protetivas, dificuldades estruturais e relatos de vítimas que não se sentem protegidas depois de denunciar.
A experiência acumulada em 20 anos mostra que a criação da lei foi um marco. O desafio agora é garantir que a proteção prevista no papel funcione na prática — antes que uma denúncia ignorada, uma medida não fiscalizada ou uma ameaça subestimada termine em mais uma morte.
*Nome fictício utilizado para preservar a identidade da fonte.
Por: Warley Costa | Portal Imediato





